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Nossas Políticas

Revisão: 02 Data: 10/07/23

Gestão Ambiental

A gestão ambiental é realizada a partir do planejamento de um conjunto de ações ordenadas e práticas tomadas por organizações com o propósito de preservar o meio ambiente e garantir o desenvolvimento sustentável.

Na Dissenha Florestal Ltda. – Matriz e Filial, a gestão ambiental estabelecida na presente Política Pública ocorrerá por meio do cumprimento dos objetivos e metas enumerados a seguir:

 

  • Realizar o manejo florestal ambientalmente adequado;

 

  • Otimizar a melhoria contínua no desenvolvimento de suas atividades, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável de seus processos;

 

  •  Observar e respeitar as legislações ambientais aplicáveis;

 

  • Avaliar, gerenciar e prevenir os impactos ambientais inerentes às suas atividades;

 

  •  Fazer o uso racional e sustentável dos recursos naturais, matérias-primas e insumos;

 

  • Promover ações de conscientização ambiental junto aos seus colaboradores, terceiros e parceiros;

 

  • Realizar o gerenciamento correto de 100% de seus resíduos, sejam estes perigosos e não-perigosos, a partir dos preceitos dos 5 Rs da sustentabilidade: Repensar, Reduzir, Recusar, Reutilizar e Reciclar;

 

  • Promover a conservação da biodiversidade de áreas de floresta nativa e de sua capacidade de regeneração;

 

  • Promover a preservação e conservação dos recursos hídricos.

  • Realizar o manejo integrado de pragas (MIP) de forma a evitar, eliminar e/ou minimizar o uso de produtos químicos e consequentemente de seus resíduos em unidades de manejo, minimizando os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, ao mesmo tempo mantendo um manejo economicamente viável.

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A gestão de saúde e segurança do trabalho atua na prevenção, tendo como objetivo a melhoria das condições e do ambiente de trabalho.

Na Dissenha Florestal Ltda. – Matriz e Filial, a gestão de saúde e segurança do trabalho estabelecida na presente Política Pública ocorrerá por meio do cumprimento dos objetivos e metas enumerados a seguir:

 

  • Avaliar e prevenir os riscos aos quais os trabalhadores estão envolvidos no desenvolvimento de suas atividades;

 

  • Promover a integração e o treinamento dos colaboradores e terceiros de forma a garantir o bem-estar e a realização de um trabalho seguro;

 

  • Realizar a entrega e orientações dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs necessários;

 

  • Promover a saúde e segurança de todos os envolvidos no processo.

Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho

Gestão de Qualidade

A gestão de qualidade visa controlar e dirigir todos os processos organizacionais.

Na Dissenha Florestal Ltda. – Matriz e Filial, a gestão de qualidade estabelecida na presente Política Pública ocorrerá por meio do cumprimento dos objetivos e metas enumerados a seguir:

 

  • Garantir a qualidade e a padronização de suas operações e processos desde a contratação até a execução final;

 

  • Garantir que produtos certificados FSC não sejam misturados aos produtos não certificados.

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Gestão de Pessoas e Quesitos Sociais

A gestão de pessoas e os quesitos sociais são um conjunto de políticas e práticas necessárias para conduzir todas as atividades que forem relacionadas às pessoas. Visa assegurar que os colaboradores estejam envolvidos com seu trabalho, treinados para execução dos mesmos, que as normas e regras sejam cumpridas e que o capital humano seja fortalecido dentro da organização.

Na Dissenha Florestal Ltda. – Matriz e Filial, a gestão de pessoas e os quesitos sociais estabelecida na presente Política Pública ocorrerá por meio do cumprimento dos objetivos e metas enumerados a seguir:

 

  • Proibir a contratação do trabalho infantil, inclusive com relação aos terceiros;

 

  • Garantir que nenhuma pessoa com menos de 18 anos esteja empregada em trabalhos perigosos ou pesados, exceto para fins de treinamento, de acordo com as leis e regulamentos nacionais aprovados;

 

  • Assegurar que no caso da contratação de Jovem Aprendiz, estes sejam empregados apenas em trabalhos leves, não devendo interferir na escolaridade nem ser prejudicial à saúde ou ao desenvolvimento;

 

  • Impedir todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, tais como jornadas exaustivas, condições degradantes e servidão por dívida;

 

  • Defender que as relações de trabalho sejam todas de forma voluntária e baseadas no consentimento mútuo, sem a ameaça de penalidade, seja esta: violência física e sexual; trabalho forçado; retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego; restrição de mobilidade/movimento; retenção de passaporte e documentos de identidade; ameaças de denúncia às autoridades, entre outras formas;

 

  • Garantir que não haja discriminação no emprego e na ocupação, adotar práticas de diversificação na contratação;

 

  • Respeitar a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva, garantindo que os trabalhadores possam estabelecer e ingressar em organizações de trabalhadores de sua própria escolha, com total liberdade para elaboração de suas constituições e regras;

 

  • Respeitar os direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionadas à formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores ou a abster-se de fazer o mesmo; não discriminando e/ou punindo os trabalhadores pelo exercício desses direitos;

 

  • Negociar junto às organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes de boa-fé e com os melhores esforços, de forma a alcançar um acordo de negociação coletiva, devendo implementá-los;

 

  • Evitar e prevenir que as atividades desenvolvidas pela empresa, tais como colheita e transporte, não venham a causar impactos negativos para a comunidade do entorno;

 

  • Garantir que nas negociações de compra de madeira junto aos produtores rurais sejam adotados preços justos, de forma a realizar o fomento;

 

  • Manter um canal para realização de reclamações e adotar medidas para resolvê-las;

 

Além disso o empreendimento emprega seus melhores esforços para evitar envolvimento com:

 

  • Exploração madeireira ilegal ou comércio ilegal de madeira ou produtos florestais;

 

  • Violação de direitos tradicionais e direitos humanos em operações florestais;

 

  • Destruição de altos valores de conservação em operações florestais;

 

  • Conversão substancial de florestas em plantações ou uso não-florestal;

 

  • Violação de quaisquer itens descritos nas convenções fundamentais da OIT, tal como definido na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998.

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